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Justiça de São Paulo defende inovação em nova decisão a favor da Buser
Mobilidade
Publicado em 17/03/2021

Alvo recorrente dos grandes grupos econômicos que dominam o setor de transporte rodoviário de passageiros, a startup Buser -que conecta viajantes a pequenas e médias empresas de viagens- obteve mais uma importante vitória na Justiça paulista.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (15), a desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), negou pedido de agravo proposto pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp), que buscava mais uma vez que as empresas Expresso Prudente Locação e Transportes Eireli, Sussantur Transporte e Turismo e Fretamento LTDA, Primar Navegações e Turismo Ltda, Transportadora Turística Natal Ltda, MF Transportes e Turismo Ltda., Gasparo Transporte e Turismo Eireli – Me e Viação Luxor realizassem suas atividades de fretamento por intermédio da Buser.
Em seu recurso, a federação insistia em argumentos já descartados pela Justiça de primeiro grau, aludindo suposta irregularidade na atuação das empresas de fretamento. Também questionou pontos ligados à livre iniciativa, livre mercado e livre concorrência, sem, no entanto, conseguir demonstrar o cometimento de irregularidades por parte da Buser e suas parceiras, ou mesmo demonstrar prejuízos advindos de eventual concorrência desleal.
Os pontos novamente levados à Justiça já haviam sido amplamente debatidos na ação de primeira instância, ocasião em que o Ministério Público foi consultado sobre o tema e em seu parecer entendeu não haver elementos capazes de indicar qualquer situação que cause risco de dano aos usuários – uma vez que as empresas parceiras da Buser são autorizadas a realizar fretamento e também de não existirem provas capazes de demonstrar que a atividade exercida pela Buser e parceiros inviabilize financeiramente as filiadas à federação autora.
Em seu parecer o Ministério Público destacou ainda que “a atividade desenvolvida pela ré Buser consiste em uma nova forma de exploração econômica, que utiliza da tecnologia para inovar na prestação de serviço e também na captação de clientes, com repercussões complexas e efeitos diversos, mas não necessariamente ilegais ou desleais.”
Ao negar o pedido da federação, a magistrada destacou que “a princípio, não existe óbice ao exercício da atividade de “intermediação de viagens via plataforma digital”, mas para que tal atividade seja considerada regular é necessário que as empresas responsáveis pela prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros estejam devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, no caso, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo-ARTESP, e ofereçam condições de segurança para os usuários do serviço, além de respeitarem as normas de trânsito”.
Todas as empresas que atuam por meio da plataforma Buser são devidamente cadastradas em todos os órgãos de fiscalização, seja por meio de fretamento ou por concessão pública de linhas.
O recurso atual é derivado de ação proposta em julho de 2018, na qual o Setpesp acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros. Na sentença de primeira instância, ao negar o pleito do sindicato autor, o juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, destacou que a Buser “promove, em realidade, uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular; mas isso não se confunde, friso, com linhas regulares de transporte intermunicipal tradicionalmente realizadas em rodoviárias. A ré catapultou as possibilidades de interação entre passageiros e as empresas que prestam serviços de fretamento, alterando de forma significativa esse mercado de transporte coletivo. Em outras palavras, é evidente que a atividade exercida pela ré tem uma repercussão clara e imediata no segmento das empresas que exploram o transporte público de passageiros convencional, representadas pelo sindicato autor.”
A Buser possui mais de três milhões de usuários cadastrados e investe em diversas medidas de segurança extras para os passageiros, como telemetria para medir a velocidade dos ônibus em tempo real e sensor de fadiga, em que um software consegue identificar motoristas cansados ou com sono e alerta a central de controle da startup, além de câmeras internas de segurança e assentos prioritários para mulheres. As viagens custam até 60% menos do que as adquiridas nas rodoviárias, o que democratiza o acesso ao transporte dentro da legalidade, com conforto e segurança.
Para acessar as decisões e o parecer do Ministério Público, clique aqui: https://bit.ly/3eOcrNp

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