Impulsionada pelo aumento do consumo e pela busca por alternativas ao carro, a produção de bicicletas elétricas no Brasil vem acelerando. Segundo dados da ABRACICLO, a fabricação passou de 2.302 unidades em dezembro de 2024 para 4.155 unidades em dezembro de 2025, um crescimento de 80,5% em apenas um ano. O dado chama atenção porque dezembro historicamente é um dos meses de menor produção, o que reforça a força e a consolidação da mobilidade elétrica no mercado brasileiro. Apesar desse avanço, o setor segue enfrentando o desafio de que as bicicletas elétricas reúnem diferentes categorias sob a mesma classificação, o que gera dúvidas no consumidor. Modelos como os ciclomotores, scooter elétricas e bikes autopropelidas, por exemplo, possuem características e regras distintas, mas continuam sendo agrupados nos dados e frequentemente confundidos no momento da compra.
Diante desse cenário de crescimento acelerado, a falta de clareza sobre as diferentes categorias de bicicletas elétricas se torna um ponto central do debate. Embora o termo “bike elétrica” seja usado de forma genérica, ele engloba modelos com funções, níveis de autonomia e regras distintas, o que impacta a experiência de uso, os custos e até a forma como o veículo pode circular nas cidades. Entender essas diferenças é fundamental para que o consumidor faça uma escolha mais consciente e adequada à sua rotina. Segundo David Peterle, CEO da StreetGo, marca brasileira de bicicletas autopropelidas voltadas para a mobilidade urbana, essa distinção ainda não é clara para boa parte do público. “O mercado cresce rápido, mas a informação não acompanha na mesma velocidade. Muita gente ainda não sabe que existem categorias diferentes dentro das bicicletas elétricas, com usos e regras específicas”, explica.
Entenda as principais diferenças entre as categorias:
E-bikes (bicicletas elétricas com pedal assistido)
As e-bikes, também chamadas de bicicletas elétricas com pedal assistido, são aquelas em que o motor funciona exclusivamente como apoio à força do ciclista. Ou seja, é obrigatório pedalar para que o sistema elétrico atue — o motor não se movimenta sozinho.
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 996/2023, em vigor com fiscalizações mais rígidas desde 1º de janeiro de 2026, as e-bikes são enquadradas como bicicletas, desde que atendam aos critérios técnicos definidos pela norma, como limites de potência e velocidade e ausência de acelerador independente. Por esse motivo, não exigem CNH, emplacamento, pagamento de IPVA ou licenciamento.
Na prática, esse tipo de bicicleta elétrica:
- exige que o usuário pedale continuamente para acionar o motor;
- oferece assistência apenas para reduzir o esforço físico, especialmente em subidas ou trajetos mais longos;
- mantém a lógica da bicicleta tradicional, com maior envolvimento físico do ciclista;
- é bastante utilizada para lazer, prática esportiva e deslocamentos mais longos, em que o usuário busca equilíbrio entre exercício e conforto.
Bikes autopropelidas
As bikes autopropelidas são bicicletas elétricas que contam com um sistema de acionamento do motor independente da pedalada, permitindo que o usuário se desloque mesmo sem pedalar continuamente. Esse formato oferece mais conforto e autonomia, especialmente em trajetos urbanos curtos e médios.
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 996/2023, as bikes autopropelidas podem ser enquadradas legalmente como bicicletas – e não como ciclomotores e motocicletas – desde que atendam a critérios técnicos específicos. Entre eles, estão o limite de potência do motor, de até 1.000 watts, e a velocidade máxima assistida de até 32 km/h e para uso desportivo pode ir a 45km/h. Ao respeitar esses parâmetros, o modelo é classificado como equipamento de mobilidade individual, o que significa que não exige CNH, emplacamento ou pagamento de IPVA. Além disso, para circular dentro desse enquadramento, o veículo deve contar com indicador de velocidade (velocímetro), campainha para sinalização sonora e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento.
A definição desses limites tem como objetivo diferenciar as bikes autopropelidas de veículos motorizados mais potentes, como scooters e motos, que estão sujeitos a regras mais rígidas de habilitação, licenciamento e tributação. Na prática, esse enquadramento garante ao usuário acesso a uma solução de mobilidade elétrica mais confortável e eficiente do que a bicicleta convencional, mas sem a burocracia associada a outros meios motorizados. Esse fator regulatório tem sido um dos principais impulsionadores do crescimento das bikes autopropelidas no Brasil, ao oferecer segurança jurídica e previsibilidade para consumidores e fabricantes.
Na prática, as bikes autopropelidas:
- permitem o deslocamento com ou sem pedalada contínua, reduzindo o esforço físico;
- são voltadas principalmente para o uso cotidiano urbano, como ir ao trabalho, resolver tarefas e circular pela cidade;
- devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas;
- não podem circular em rodovias e vias de trânsito rápido;
- não exigem CNH, emplacamento ou pagamento de IPVA, desde que atendam aos critérios técnicos da norma.
Para David Peterle, CEO da StreetGo, o avanço da mobilidade elétrica no Brasil passa, necessariamente, por mais informação e clareza para o consumidor. “A legislação já oferece um caminho claro para o uso das bicicletas elétricas, mas é fundamental que as pessoas entendam as diferenças entre os modelos antes de decidir. Quando o consumidor sabe o que está comprando e como pode usar, a mobilidade elétrica deixa de ser uma dúvida e passa a ser uma solução real para o dia a dia nas cidades”, afirma.