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Embriaguez ao volante: vítimas ficam desamparadas por falta de políticas públicas
Por Administrador
Publicado em 13/08/2025 12:03
Mobilidade
Reprodução PRF

Mais de 3,5 mil acidentes de trânsito nas rodovias federais brasileiras, entre janeiro e novembro de 2024, foram relacionados por embriaguez ao volante, segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os sinistros provocaram 178 mortes e deixaram 2.828 pessoas feridas. No maior estado do país, que representa 28% da frota brasileira, os números também impressionam. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), no ano passado, cerca de 13 mil motoristas foram autuados por alcoolemia (recusa, direção sob efeito de álcool e embriaguez), um aumento de 29% no comparativo com 2023.
“Infelizmente, todos nós estamos submetidos à irresponsabilidade de pessoas que assumem o risco de dirigir alcoolizadas. Atualmente, um Projeto de Lei tramita no Congresso Nacional para tornar a embriaguez ao volante com resultado morte em crime hediondo, sob a ideia de se fazer Justiça em casos de acidentes com vítimas fatais. No entanto, quando os sinistros deixam feridos e sequelados, no Brasil não existe nenhuma política pública de amparo às vítimas”, diz Lucio Almeida, presidente do CDVT – Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito, Organização Não Governamental sem fins lucrativos e com atuação em todo o território nacional.
Almeida denuncia, inclusive, dos retrocessos e desmontes nas políticas públicas relacionadas às vítimas de acidentes de trânsito. “Primeiro teve o fim da arrecadação do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), em 2020. Recentemente, denúncias de que os valores do FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito) estão sendo contingenciados para despesas do governo. E agora a proposta de acabar com a obrigatoriedade de autoescola para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). São medidas completamente inadequadas para um país que tem um dos trânsitos mais violentos do mundo”, contesta.
A política de um seguro obrigatório não é uma inovação recente. Iniciou-se em 1929 na Suécia, transformando-se num modelo que se estende atualmente por diversos países, inclusive nos menos desenvolvidos ou economicamente inferiores ao Brasil. No Peru, Equador ou Venezuela, por exemplo, as vítimas são cobertas pelo SOAT (Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito), que cobre despesas médicas e hospitalares, independentemente de quem seja o culpado pelo acidente. “Seja motorista, passageiro ou pedestre, todos têm direito a um respaldo digno em caso de acidente. Portanto, não podemos mais tolerar que sejam tratados com todo esse descaso”, conclui o presidente do CDVT.

Dinheiro parado
Almeida também destaca a necessidade da liberação por parte das empresas de seguro dos R$ 2,6 bilhões que já haviam sido arrecadados pelo DPVAT para o fundo de indenizações para as vítimas de trânsito, que já foi determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “Com esse valor, seria possível indenizar todas as vítimas de 2023 e 2024, por exemplo”, afirma o presidente do CDVT.
Cobrança feita também pelo DPU (Defensoria Pública da União), que entrou com uma ação judicial para assegurar que vítimas de trânsito recebam suas indenizações devidas, mas que tiveram seus pedidos negados ou bloqueados, apesar de cumprirem todos os critérios legais. Essas pessoas se acidentaram entre novembro de 2023 e dezembro de 2024, período em que o SPVAT estava em vigor, mas enfrentava entraves legais. 

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