Conforme os dados mais recentes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de setembro deste ano, existem cerca de 3,4 milhões de recalls não atendidos no Brasil. Trata-se de casos em que condutores circulam em veículos com algum defeito de fabricação – ou componente defeituoso –, ignorando o chamado das montadoras para resolver um problema devidamente identificado pelo fabricante. A situação representa uma ameaça à segurança viária, colocando em risco a vida de todas as pessoas que circulam por uma via ao lado do veículo com problemas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é responsabilidade do fabricante comercializar veículos que estejam em segurança. No entanto, caso seja identificado defeito que apresente algum risco aos usuários do trânsito, a empresa deve, imediatamente, notificar o mercado consumidor para que sejam adotadas medidas de mitigação dessa falha: as campanhas de chamamento ou recalls.
Ao lançar uma convocação do tipo, a montadora precisa oferecer sua rede de assistência para atender o público-alvo da campanha que está sendo divulgada. “É obrigatório que as concessionárias, assim que o recall é comunicado, sejam munidas das peças em questão e façam o pronto atendimento do conserto dos veículos”, explica o coordenador de Segurança Viária da Senatran, Daniel Mariz. O conserto não gera despesas ao dono do carro.
O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, reforça que é obrigação das montadoras fazer com que as campanhas cheguem até o consumidor, divulgando-as amplamente, mas que o Sistema Nacional de Trânsito também trabalha para melhorar cada vez mais o acesso à informação para os usuários.
“Estamos aqui sempre para ajudar, sermos proativos. É importante que o sistema de trânsito seja proativo nesse momento, e estamos planejando aplicar novas medidas [para contribuir com a difusão de informações ao usuário], como aumentar o nível de informação na Carteira Digital de Trânsito (CDT), implementando notificação por push e alertas”, revela.
A seguir, a Senatran esclarece as principais dúvidas dos condutores sobre o procedimento:
- Como saber se meu veículo tem recall pendente?
O próprio dono do veículo pode se certificar se está tudo conforme os parâmetros de segurança de fabricação do automóvel, por meio do portal do Senatran: disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no portal da Senatran.
Para consultar, basta fornecer a placa ou o chassi do veículo.
No portal, estão registrados apenas os recalls divulgados a partir de 20 de abril de 2011. Caso haja a possibilidade de ter havido algum chamamento antes dessa data, o proprietário deve buscar a informação diretamente com o fabricante.
Importante destacar que o fabricante deve lançar a campanha de chamamento nos meios de comunicação de massa: jornais, sites, rádios e TVs, além das páginas oficiais da montadora. Também é de responsabilidade do fabricante encaminhar para o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a relação de veículos que estão em recall, o que permite a Senatran fazer o monitoramento de quem atendeu ou não ao chamamento.
- Não atendi ao recall. Posso ser punido?
Quando o proprietário tem um recall não atendido, dentro do prazo de um ano, essa informação passa a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). “Nesses casos, com a recente mudança do CTB, não será possível licenciar o veículo ou fazer qualquer procedimento administrativo, como transferência de propriedade”, alerta o coordenador da Senatran Daniel Mariz.
A multa para quem dirige com o CRLV vencido é de R$ 293,47, e o motorista tem sete pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser apreendido e o nome do proprietário, inscrito na dívida ativa. A infração é considerada gravíssima, pois é classificada como de alta periculosidade e risco à vida. A fiscalização fica a cargo dos Departamentos de Trânsito (Detrans) do país.
- Na concessionária não tem a peça. O que faço?
É importante reforçar que as montadoras têm a obrigação de fornecer às concessionárias as peças necessárias para o conserto dos veículos. Além disso, as concessionárias devem oferecer todos os serviços de pronto atendimento para o público-alvo daquela campanha.
Caso o consumidor vá a um desses estabelecimentos atendendo a um recall e seja informado de que não há peça no local para fazer a troca, ele pode reportar o problema à Senatran, pelo e-mail senatran@transportes.gov.br, ou pela plataforma Fala.br.
Reclamações também podem ser feitas pelo número (61) 2029-8090.
- A Senatran tem dados de quantos recalls não foram atendidos em cada cidade?
Não. A secretária faz o levantamento de recalls no Brasil com base no modelo, marca e ano dos veículos. Portanto, não computa a quantidade de chamamentos por tipo de defeito ou por unidade da Federação.
Imagemns: Divulgação Senatran