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PRF faz adesão à Indicação do Real Infrator pela Carteira Digital de Trânsito
Mobilidade
Publicado em 19/09/2024

A Polícia Rodoviária Federal divulgou sua adesão à funcionalidade Indicação do Real Infrator pela Carteira Digital de Trânsito, solução desenvolvida pelo Serpro em parceria com a Senatran. Como o serviço já estava disponível para as multas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com a adesão da PRF todas as infrações ocorridas nas vias federais já podem ser transferidas diretamente do celular dos proprietários dos veículos.
Além das vias federais, onze Detrans de todo o país também oferecem a Indicação do Real Infrator pela CDT: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Alagoas, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Roraima.
"O sistema permite a comunicação do usuário diretamente com o órgão autuador e acaba com a necessidade de processos para transferência da multa, reduzindo a burocracia e agilizando o atendimento ao cidadão", informa o presidente do Serpro, Alexandre Amorim. "De janeiro a maio deste ano, já tivemos mais de 260 mil indicações em todo o país e, no caso da PRF, antes mesmo antes do lançamento oficial do serviço já está ocorrendo a substituição de cerca de 700 processos ao dia", complementou o titular da empresa de tecnologia do governo federal.
“Estamos ampliando significativamente o Real Infrator com esta importante adesão da PRF. É um serviço que garante mais agilidade, facilitando a vida dos condutores na medida em que permite que todo o processo ocorra de forma on-line e em ambiente seguro”, comentou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
No evento de lançamento, o diretor geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira, afirmou que esse é um marco que vai simplificar e agilizar a vida dos brasileiros. “Agora, de forma digital e instantânea, o processo que antes demandava tempo, papel e intervenção de um ou mais servidores pode ser feito pelo próprio cidadão, diretamente no aplicativo de celular. Isso representa uma enorme economia de recursos para todos”, detalhou.

Como utilizar
Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas e a pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br. Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se sua conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br.

Imagem: Divulgação PRF

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