Por João Ricardo de Freitas* e Luana Bendo**
O uso do hidrogênio verde como uma alternativa mais sustentável a favor da descarbonização vem sendo amplamente discutido nos últimos anos, diante de sua versatilidade de aplicações favoráveis a uma transição energética mais ecológica. A aprovação, no Congresso, do PL 2.308/2023, é um passo importante nesse objetivo, o qual poderá contribuir, significativamente, para uma indústria menos poluidora através do fomento a atividades de PD&I relacionadas à cadeia de hidrogênio de baixa emissão de carbono, bem como com a criação de um ambiente de negócios com clareza regulatória, o que é essencial para investimentos, sejam em infraestrutura para esta cadeia ou em PD&I. O PL 2.308/2023 aguarda apenas a sanção presidencial.
De forma estrutural, o PL elenca os princípios e objetivos da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Trata-se de princípios e objetivos que nortearão o Poder Público no que diz respeito à política de Hidrogênio, o que, com isso, dará mais previsibilidade à iniciativa privada, uma vez que há publicidade acerca das pretensões desta política.
Nesse sentido, seu maior objetivo é, justamente, o fomento a atividades de PD&I relacionadas a essa área, partindo da importância do hidrogênio verde como um protagonista frente à descarbonização da indústria e, consequentemente, da mitigação às alterações climáticas. Afinal, o cenário que estamos presenciando, hoje, é extremamente preocupante.
Em dados divulgados no estudo “The Macroeconomic Impact of Climate Change: Global vs. Local Temperature”, os danos econômicos decorrentes da crise climática são seis vezes piores do que se pensava anteriormente. Na prática, segundo os pesquisadores, um aumento de 1°C na temperatura global poderá levar a uma queda de 12% no PIB mundial, estimativa muito maior do que a feita em análises anteriores.
Declínios precipitados consideráveis tenderão a ser percebidos na produção, capital e no consumo, o que evidencia, ainda mais, a importância do hidrogênio verde para combater esses riscos. Afinal, por ser produzido com base em fontes renováveis, não emitirá gases de efeito estufa durante sua produção ou utilização, tornando-o uma solução extremamente vantajosa de ser incorporada.
Dentre suas aplicações, uma das mais notáveis está, justamente, no uso como combustível em uma enorme variedade de casos, das quais se destacam a indústria e transporte, uma vez que são típicos grandes consumidores de combustíveis (renováveis e não renováveis) e, por isso, geram grande quantidade de carbono.
Porém, é importante ressaltar que, até o momento, nenhum país possui uma infraestrutura inteiramente preparada para produzir, armazenar e transportar o hidrogênio em larga escala, como se fosse uma cadeia de valor já consolidada. Por isso, a aprovação de um marco regulatório é tão importante, pois, desta forma, os agentes interessados nesta cadeia podem tomar decisões com segurança jurídica, e o ambiente de negócios (incluindo esta infraestrutura) será construído por meio de investimentos públicos e privados.
Paralelamente, os projetos de PD&I são tão essenciais quanto os investimentos na cadeia produtiva do hidrogênio verde, os quais poderão, inclusive, nortear como será a infraestrutura para esta cadeia de valor. Muitos projetos foram iniciados nos últimos dois anos, inclusive, em um volume de investimentos que enseja uma resposta célere por parte do poder público no que diz respeito a criar as regras melhores e mais claras deste jogo.
Neste ponto, o PL, além de elencar como princípio e objetivo da legislação o fomento a pesquisas nessa temática, também cria incentivos fiscais para sua produção e permite o sandbox regulatório, o que oportuniza a criação projetos pilotos para novos desenvolvimentos ou aplicações e conceitos experimentais, sem que estes sejam passíveis de sanções na esfera regulatória por eventuais descumprimentos. O objetivo é justamente o oposto: flexibilizar, com segurança, para que haja espaço para Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação.
Há uma forte tendência e expectativa de que esta aprovação auxilie no aumento de investimentos em P&D do hidrogênio verde, com possibilidades infinitas de possíveis contribuições dessas pesquisas visando essa incorporação, ainda mais em um país continental como o Brasil. Agora, é o momento de ficar atento aos mecanismos de fomento que já estão vigentes, mas também ter o radar ligado para novos instrumentos, especialmente subvenções e linhas não reembolsáveis, que possam ser usufruídos pelas empresas nacionais em prol do meio ambiente.
*João Ricardo de Freitas é líder de Planejamento Estratégico no FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financeiros destinados à PD&I.
**Luana Bendo é Gerente de Negócios na Região Sul do Brasi
Imagem: Divulgação