A entrada em vigor da Lei nº 14.766, de 22 de dezembro de 2023, trouxe grandes mudanças sobre o entendimento das atividades perigosas de caminhoneiros. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil, explica detalhes da nova medida que, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pode impactar milhares de caminhoneiros e, também, motoristas de transporte coletivos de passageiros em todo o Brasil, que deixam de ter o direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário.
Quais são as atividades perigosas?
Segundo Mariza Machado, especialista previdenciária e trabalhista da IOB, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
a) inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
b) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
c) colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito;
d) atividades em motocicletas.
A Lei alterou a exposição a inflamáveis ao estabelecer que não é caracterizada como atividade ou operação perigosa a exposição do motorista às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
O que muda na prática?
Antes de entender melhor a mudança, vale lembrar que o direito do motorista de caminhão ao adicional de periculosidade quando transportava tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros era concedido por decisões judiciais e não, expressamente, pela lei.
Na prática, os motoristas cujos caminhões possuem tanques extras que ultrapassam 200 litros de combustível podem perder o adicional salarial de 30% pela não caracterização de periculosidade.
Vale lembrar que a Súmula nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregado que trabalha em condições de periculosidade faz jus ao adicional de 30% sobre o seu salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Este adicional é pago enquanto o trabalhador estiver exposto à periculosidade.
“Apesar da medida, podemos dizer que os transportadores de caminhões-tanques de combustível continuarão tendo direito ao adicional de 30%. Afinal, a nova lei exclui do quadro de periculosidade o combustível contido nos tanques originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio do veículo”, explica a especialista da IOB.
Imagem: Reprodução