Modalidade se mantém atrativa para quem deseja adquirir um bem; administradoras listam o passo a passo para ajudar consorciados na declaração do IR
O prazo para entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), pela Receita Federal, encerra no dia 31 de maio, referente ao ano de 2022. O que muita gente não sabe é que, embora o consórcio não sofra a aplicação do imposto, ainda assim deve ser declarado, isso porque ele oferece rendimentos mensais.
Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o setor registrou 7,5 milhões participantes com cotas ativas de veículos leves e um volume de R$ 15,6 bilhões em créditos comercializados entre janeiro e março de 2023.
Então, para os brasileiros que aderiram ao consórcio de carros e motos e têm dúvidas de como declará-los no Imposto de Renda, Gabriel Savian, Diretor de Vendas do Consórcio Nacional Volkswagen (CNVW) da Embracon, lista as principais situações em que os consorciados devem ficar atentos. Confira:
Cota não contemplada
Mesmo que você não tenha sido contemplado, a Receita Federal considera o consórcio como um bem, portanto será necessário declarar. As cotas devem ser informadas na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’. informando, no campo ‘Discriminação’, o nome da administradora do consórcio e as especificações do veículo objeto do contrato.
“Situação em 31/12/2021” - se o consórcio começou antes de 2022, é preciso colocar a soma dos valores pagos até 31/12/21. Se o consórcio começou em 2022, a coluna “Situação em 31/12/2021” ficará zerada.
“Situação em 31/12/2022” – o contribuinte deve informar os valores pagos até o final do ano de 2022 somado à quantia paga nos anos anteriores.
Já no campo “Discriminação” inclua as informações do consórcio
- nome da administradora;
- o imóvel que pretende adquirir;
- número total de parcelas;
- valor da carta de crédito;
- além das parcelas pagas em 2022.
Erro comum: Declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou o bem propriamente dito. “Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda, portanto, atente-se a isso”, orienta Gabriel.
“É importante ressaltar que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo Dívida e Ônus Reais", diz Gabriel.
Cota contemplada
Como no caso anterior, usa-se a mesma “Tabela de Bens e Direitos”, porém, se foi sorteado no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, também será necessário usar o código 99, de ‘consórcio não contemplado’. Sim, selecione o “Consórcio NÃO contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado.
Para essa situação, é preciso deixar os campos referentes aos valores pagos entre 2021 e 2022 em branco. Já no campo “Discriminação”, além das informações referentes ao consórcio, deverá ser informada a data da contemplação.
Nos campos “Situação”, se adquiriu o consórcio em 2021 e foi contemplado em 2022, use o ‘código 99, de consórcio não contemplado’, e informe o valor declarado no IR do ano anterior (Situação em 31/12/2021), enquanto no campo seguinte (Situação em 31/12/2022) deve ficar em branco.
Além de contar com o sorteio, outra forma de conseguir ser contemplado de maneira mais rápida é ofertando um lance. Caso isso aconteça, é preciso declarar no campo “Situação em 31/12/2022” o valor ofertado, somado aos demais montantes quitados, bem como informar no campo “Discriminação” o quanto foi investido como lance.
Com aquisição do bem
O próximo passo é comunicar a aquisição do bem. Sendo assim, na mesma "Tabela de Bens e Direitos", é preciso informar o tipo de bem recebido. Para isso, será necessário utilizar o código detalhado, para apartamento, casa ou um automóvel. Em ambos os casos, é necessário deixar em branco o campo referente ao ano de 2021, pois você ainda não tinha a posse do referido bem.
Já o campo referente ao ano de 2022 deverá ser preenchido com os valores usados na compra. “Se você foi contemplado em 2021, mas não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados”, explica Gabriel.
Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano
Pode ser que o consorciado desista de adquirir o bem ou serviço no momento da contemplação. Então ele deve digitar o código 99 na Ficha de Bens e Direitos, os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago, caso tenha feito, a razão social e o CNPJ da Administradora.
“Vale lembrar também que todas as informações que o cliente vai precisar preencher na ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora de consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda”, alerta Gabriel.
O que fazer se preencher errado
Muitas vezes, por causa da pressa, ou mesmo falta de prática e conhecimento, acontecem erros durante o processo de preenchimento da declaração. Mas não se preocupe. É possível corrigir por meio da declaração retificadora. É direito do contribuinte fazer a retificação em qualquer momento, a menos que a Receita Federal o convoque, solicitando explicações.
“Nesse caso, o contribuinte perde o direito de retificar a sua declaração. Quanto mais rápido perceber o erro, melhor, pois na ausência de retificação, você poderá cair na malha fina ou, até mesmo, ser autuado pelo Fisco”, finaliza o executivo.
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