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Quatro dicas de como comprar um carro seminovo sem stress
Mercado
Publicado em 14/12/2022

Com o décimo terceiro salário na mão, muitos brasileiros estão pensando em usá-lo todo ou parte dele para comprar um veículo seminovo. Só que a compra ou a troca de carro pode se tornar uma grande dor de cabeça se não forem observadas algumas regras. Comprar um seminovo, muitas vezes, é mais acessível. Porém, é importante prestar atenção na documentação, multas, impostos, taxas e outros detalhes que fazem a diferença entre um bom negócio e uma furada. Por isso, a PROTESTE, maior Associação de Consumidores da América Latina, preparou uma lista com dicas a fim de facilitar a vida do consumidor.

- Entre no site do Detran: Com os dados da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos, o consumidor deve fazer uma pesquisa de Débitos e Restrições. Lá, é possível encontrar informações sobre pagamento de imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas, inspeção veicular, licenciamento do ano, bloqueio por furto, registro de guincho e restrições.

-Consulte o veículo no site do Ministério da Justiça: É possível que o automóvel tenha um recall pendente com a montadora. Se esse for o caso, exija o documento que comprove a execução do reparo indicado ou consulte o serviço de atendimento ao consumidor com os dados do chassi e Renavam do veículo para verificar se há um recall pendente.

- Cuidado com o golpe de venda casada: Se pretende negociar o seu veículo atual como parte do pagamento do novo, preste atenção, pois algumas lojas exigem que se faça um check-up ou vistoria cautelar e para tanto, cobram do consumidor este serviço, o que é ilegal! Depois que você pagar, o mesmo será subavaliado. Dessa forma, as duas opções restantes não são boas porque ou será obrigado a cancelar o negócio, e perder esse valor ou, dar continuidade e receber um valor menor pelo veículo. O ideal é você dar preferência para estabelecimentos isentos desta cobrança.

- Conheça o vendedor: Se for comprar o carro diretamente com o dono, você não estará protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Só feche negócio se o preço compensar e se realmente conhecer o dono. Caso contrário, exija o Laudo Cautelar do veículo, um documento homologado pelo Detran, que atestará todo o histórico do carro e apontará além dos débitos pendentes, qualquer informação como sinistro, registro de roubo ou furto, boletim de ocorrência por envolvimento em acidentes e até passagem por oficinas de seguradoras, o que pode indicar uma batida ou danos no passado.

Foto: Reprodução

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