Os contribuintes de todo o país já estão fazendo suas declarações do Imposto de Renda 2021 - ano-base 2020 - e devem enviá-las à Receita até às 23h59, horário de Brasília, do dia 30 de abril. O assunto sempre levanta dúvidas, principalmente em registros menos corriqueiros. Neste ano, mais brasileiros devem declarar consórcios. Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio), o setor cresceu 21,5% em relação a 2019 e movimentou R$163 bilhões.
Com o objetivo de auxiliar algumas dessas dúvidas, Marcio Kogut, CEO do Mycon, primeira fintech de consórcios 100% digital e que tem a menor taxa do mercado, orienta como preencher corretamente as informações para a declaração.
“O processo de declaração é simples e é necessário declarar todo tipo de consórcio, seja ele contemplado ou não. E não esqueça de ter todos os documentos necessários solicitados pela Receita em mãos ”, explica Kogut. Confira o passo a passo:
1- Como declarar o consórcio no IR?
Todo consórcio deve ser declarado, contemplado ou não. No caso da contemplação, o que difere uma situação da outra é o valor do lance. O contribuinte pode adquirir a carta de crédito por meio do sorteio ou dar um lance. Quando a segunda opção ocorre, o valor deve ser somado a todas as parcelas pagas durante o ano.
2- Quais os documentos necessários para a declaração?
Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”. Vale lembrar que o consórcio não é despesa dedutível. Alguns investimentos, como a previdência privada (PGBL), são dedutíveis, mas o valor do consórcio entra apenas como “bens e direitos”.
3- Como declarar cota não contemplada?
Mesmo sem ainda ter tido acesso à carta de crédito, o consorciado precisa declarar no IR que possui uma cota de consórcio. Todas as parcelas que foram pagas no ano de 2020 precisam ser declaradas na ficha “bens e direitos” e seu código deve ser “95 – Consórcio não contemplado”. Depois, você deverá informar os valores pagos até os fins dos anos respectivos. Por exemplo, em “situação em 31/12/2019”, os valores pagos ao longo daquele ano, se houver, e o mesmo em “situação em 31/12/2020”.
O nome e CNPJ da administradora de consórcios deverão ser informados no campo “discriminação”. Depois é só informar o tipo de bem do seu consórcio, além do número de parcelas pagas e também as que ainda vão vencer.
4- Como declarar cota contemplada?
Quem já tiver sido contemplado pelo consórcio deverá usar a mesma ficha “bens e direitos”, mas o campo “situação em 31/12/2020” terá que ficar em branco. Além de preencher com o código específico do bem adquirido na ficha de “bens e direitos”, é necessário inserir o nome do proprietário de cada bem, mesmo que seja do seu cônjuge ou de algum filho que esteja declarando.
Se você fez um consórcio de carros, por exemplo, insira um novo item na ficha “bens e direitos”. Ele precisa ter o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. No campo “situação”, a mesma coisa do consórcio não contemplado. Vale ressaltar que se você ofertou um lance, deve informar também neste campo.
Insira ano, placa e modelo do veículo no campo “Discriminação”, assim como os dados da administradora. Também devem ser informadas parcelas pagas e a vencer, assim como o lance (se houver) novamente.
5- Fui contemplado, mas não utilizei a carta de crédito. É necessário declarar?
Sim, é necessário. O procedimento é semelhante à declaração de cota não contemplada. É necessário inserir o código “95 – Consórcio não contemplado”, preencher os valores das parcelas pagas, inserir o valor de lance pago (se houver) e os dados da administradora.
Além do programa oficial do IR, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de smartphones e tablets, acessando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para aparelhos Android ou iOs.