Motoristas que utilizam rodovias com sistema de pedágio sem cancelas (Free Flow) podem pagar a tarifa de diferentes maneiras. A cobrança pode ser feita por meio de tag instalada no veículo, aplicativo ou pagamento avulso, conforme a preferência do usuário. Entenda como funciona cada modalidade.
Para quem não possui tag, a tarifa pode ser quitada de forma avulsa. Nesse modelo, o motorista precisa acessar o site da concessionária responsável pela rodovia para localizar e pagar o débito. O prazo para regularização é de até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Após esse período, o condutor fica sujeito à multa de R$ 195,23 e à aplicação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Para quem ainda não está familiarizado com o funcionamento do Free Flow, esse modelo pode gerar mais dificuldades, já que depende de uma ação ativa do motorista para identificar e quitar a cobrança dentro do prazo”, explica o vice-presidente da Abepam e CEO da Veloe, André Turquetto.
Algumas concessionárias possuem aplicativos para pagamento, o que exige que o motorista se cadastre em diferentes plataformas. “Nesse caso, embora a cobrança ocorra de forma automatizada, podem surgir problemas como falhas operacionais ou falta de limite disponível no cartão”. Esse tipo de situação pode resultar na recusa da cobrança: segundo um estudo da Visa, cerca de duas em cada dez transações online são negadas no Brasil.
Já a tag permite que a cobrança seja realizada automaticamente, sem necessidade de qualquer ação do usuário. Como o sistema está previamente vinculado a um meio de pagamento, também se reduz o risco de esquecimento e, consequentemente, multas por inadimplência. "Para quem tem tag, o Free Flow não muda nada, pois o modelo de cobrança e interoperabilidade é o mesmo de pedágios tradicionais”, afirma Turquetto.
Além da conveniência, usuários de tag podem ter acesso a benefícios como o Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5%, e o Desconto de Usuário Frequente (DUF), que pode superar 90%, dependendo da frequência de uso e das regras da concessão.
Vale lembrar que a suspensão temporária das multas por falta de pagamento no sistema Free Flow, anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para permitir a adaptação dos motoristas ao modelo, não altera a cobrança das tarifas nem elimina a obrigação de quitá-las. “Os motoristas devem continuar atentos aos prazos de pagamento do Free Flow para evitar pendências e possíveis penalidades futuras”, alerta.