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Free Flow: multas e pontos da CNH de motoristas que não pagaram tarifa poderão ser suspensas, em todo o país, até dezembro
Pedágio sem cancela enfrenta desafios para consolidação como modelo tarifário mais justo
Por Administrador
Publicado em 31/03/2026 12:03
Mobilidade
Reproduç

No início deste mês, o Ministério dos Transportes (MT) afirmou que pretende suspender, até 30 de dezembro deste ano, as multas por evasão de pedágio aplicadas a motoristas que passaram pelo sistema “free flow” e não pagaram a tarifa. A medida também incluiria a suspensão dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aplicados por causa da infração.
O sistema de pedágio sem cancela, conhecido como free flow, vem avançando no Brasil desde sua introdução pela Lei n.º 14.157/2021. A tecnologia permite a cobrança automática de tarifas sem a necessidade de parada dos veículos, trazendo benefícios como fluidez no tráfego, redução de emissões de poluentes e aumento da segurança viária.
No entanto, apesar do avanço, o modelo brasileiro ainda convive com desafios importantes. Segundo o advogado Luís Henrique Baeta, sócio da banca Aroeira Salles Advogados, o modelo aplicado atualmente ainda não alcança a cobrança proporcional à quilometragem percorrida, o que limita seu potencial de promover justiça tarifária plena.
“A consolidação do free flow no Brasil exige padronização tecnológica, modernização da modelagem econômico-financeira dos projetos e incentivos ao uso de meios eletrônicos de pagamento, considerando que grande parte da frota nacional ainda não aderiu a essas soluções”, destaca Baeta.
A suspensão terá validade até o final de dezembro deste ano, o que significa que caso o condutor pague a tarifa - independente de quando foi multado - ficará livre da penalidade. Atualmente, a evasão de pedágio, seja em praças tradicionais ou no free flow, gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Estados como São Paulo e Minas Gerais já incorporaram o sistema em recentes concessões rodoviárias, inclusive o sistema Imigrantes-Anchieta, vai começar a operar a modalidade em julho deste ano. “O setor segue atento à necessidade de ajustes regulatórios e ao estímulo de novos modelos que viabilizem um free flow mais eficiente, inclusivo e justo", finaliza o advogado.

 

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