A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) manteve, em julgamento realizado no dia 24 de fevereiro, todos os termos da sentença que condenou, em agosto do ano passado, a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 165 milhões em dano moral coletivo, por trabalho análogo à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, situada em Santana do Araguaia, no Pará, durante as décadas de 1970 e 1980. A ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho, também obteve um conjunto de garantias para prevenir a reincidência de violações, como a aprovação e divulgação de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.
Durante sustentação oral, no julgamento do recurso apresentado pela empresa contra a decisão em 1º grau, a procuradora regional do Trabalho Cintia Leão pleiteou a manutenção da sentença sob o argumento da não prescrição de ações trabalhistas e criminais envolvendo condições análogas à escravidão. “O MPT ratifica a tese da imprescritibilidade pois o tempo não pode apagar uma injustiça desse tamanho”, disse a representante do MPT.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Zuíla Dutra, evocou Castro Alves, conhecido como poeta dos escravos, para enfatizar a gravidade da conduta de submissão de seres humanos à condição de escravo, mais de um século após o reconhecimento pelo Brasil da desumanização representada pela escravidão. Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatoria mantendo todos os termos da sentença em 1º grau, inclusive o valor da indenização de R$ 165 milhões imposta à Volkswagen, além de dar provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho para a destinação dos valores a fundos públicos como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o caso
Nas décadas de 1970 e 1980, centenas de trabalhadores foram submetidos a condições degradantes, com vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica, na Fazenda Vale do Rio Cristalino, subsidiária da Volkswagen, voltada à atividade agropecuária no Pará. Tais práticas configuraram um dos maiores casos de exploração de mão de obra escrava na história recente do Brasil.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho em 2019, quando o órgão recebeu documentação impressa relacionada a situações de submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho na propriedade. O material foi reunido pelo padre Ricardo Rezende Figueira, que, à época, era coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) para a região do Araguaia e Tocantins da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Para apurar as denúncias, o MPT criou o GEAF (Grupo Especial de Atuação Finalística) “Fazenda Volkswagen”. Após conduzir uma extensa investigação, reunindo toda a documentação pertinente e ouvindo dezenas de testemunhas, o MPT processou a empresa em dezembro de 2024.
Processo nº 0001135-97.2024.5.08.0118