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Multa do exame toxicológico a partir de 28 de dezembro
26/10/2023 09:00 em Mobilidade

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
- Ele precisa ser atualizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;
- É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
- A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.

Coordenador do SOS Estradas defende tolerância zero com uso de drogas
Há estimativas apuradas pelo Estradas.com.br de que o número de condutores com exames periódicos vencidos possa chegar a até 4 milhões. Para o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, esta é uma situação muito grave. “É um péssimo sinal que tantos condutores não tenham comparecido para realizar um exame obrigatório que identifica o uso frequente de drogas. Está na hora de dar um basta na tolerância e penalizar com o máximo rigor quem não cumpre a lei.” Ele lembra ainda que a maioria dos motoristas está em dia com a obrigação legal e aqueles que continuam com o exame pendente ainda terão o benefício de regularizar sua situação até 28 de dezembro. “Após essa data, deve-se adotar a tolerância zero, inclusive em respeito à maioria que cumpre a lei”, enfatiza Rizzotto

Laboratórios credenciados à Senatran
Atualmente, são 15 laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran – reconhecidos pelo alto padrão de qualidade, através de acreditações nacionais e internacionais – autorizados a realizar o exame toxicológico para motoristas.
O Toxicologia Pardini, laboratório do Grupo Fleury, é um desses 15 laboratórios e atua em todo o território nacional. Por meio de unidades próprias das marcas do Grupo e do Lab-to-Lab Pardini – referência no serviço de apoio laboratorial, são mais de 7 mil pontos de coleta, presente em todos os estados do país, para realização do exame toxicológico.
Trata-se de um procedimento simples, rápido, não invasivo e indolor. No laboratório de coleta da rede especializada da Toxicologia Pardini, profissionais treinados colhem duas mechas finas de cabelo, em torno 3 cm rente à raiz, que é acondicionada em kits apropriados para envio ao laboratório de análise. Para este tipo de amostra a janela de detecção é de 90 dias. Caso o comprimento do cabelo do condutor não seja suficiente, a coleta será de amostra de pelos retirados do peito, pernas, braços ou axilas. Para este tipo de amostra, o período de detecção é de aproximadamente 180 dias. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam o laudo do exame. Também o consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares não é levado em consideração na análise do material.
O prazo de entrega do exame é, em média, de 48 horas (para resultados negativos) a partir da chegada da amostra na planta produtiva do Toxicologia Pardini, em Minas Gerais. O resultado é encaminhado diretamente para o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH, para que o condutor possa dar prosseguimento às demais etapas da sua habilitação no Detran. Se o resultado for positivo, o condutor ficará com a habilitação suspensa por três meses e só após esse prazo poderá realizar novo teste. Sem falso-positivo, o exame detecta substâncias psicoativas com base na análise de amostras de queratina em cabelos e pelos do corpo, com alto nível de precisão.
A queratina (cabelos, pelos e unhas) propicia uma maior janela de detecção das substâncias psicoativas. Ocorre que quando uma droga é consumida ela vai para a corrente sanguínea e acaba por nutrir os bulbos capilares. Nesse momento, pequenas quantidades de moléculas das drogas consumidas são “aprisionadas” pela estrutura de queratina que está sendo formada.
Segundo as exigências dos órgãos reguladores, Ministério do Trabalho e CONTRAN, as seguintes drogas devem ser testadas nos exames toxicológicos de larga janela de detecção: cocaína e derivados, maconha e derivados, anfetaminas, metanfetaminas, MDMA e MDA, anfepramona, mazindol, fempropore e opiáceos.

Demanda cresce
O laboratório identificou um aumento de 23,19% na procura pelo exame, considerando as duas últimas semanas, 09 a 15/10 x 02 a 08/10. A positividade está em cerca de 2% dos exames realizados.

Foto: O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias - Divulgação

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