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Programa Rodoviário BR Verde beneficia rodovias com operações sustentáveis e fomenta a concessão de financiamentos verdes, afirmam especialistas
Sustentabilidade
Publicado em 13/01/2023

No final do ano passado, o Governo Federal promulgou a Portaria Interministerial nº 4/2022 que criou o Programa Rodoviário BR Verde, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de um sistema de operação mais sustentável para as rodovias brasileiras e estimular a captação de recursos financeiros para desenvolver práticas de mitigação dos impactos socioambientais.
“O Programa Rodoviário BR Verde é uma nova espécie de certificação para as rodovias administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e para as concedidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que implementam as melhores práticas de sustentabilidade, de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas”, afirma o sócio do Cescon Barrieu na área ambiental, Maurício Pellegrino de Souza.
O advogado aponta que entre os objetivos do programa estão a promoção da aplicação conjunta de estratégias, ações e soluções que incluem incentivar a adoção de boas práticas socioambientais, contribuir com a redução de emissões de gases de efeito estufa e materiais particulados, contribuir para a conservação da vegetação e da biodiversidade impactada pelas infraestruturas rodoviárias, incentivar a utilização eficiente de energia e dos recursos naturais necessários para a construção e manutenção ou operação dos ativos e estimular a captação de recursos financeiros nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento da infraestrutura rodoviária verde.
Para isso, o programa visa desenvolver a governança institucional, a eleição de critérios de priorização para a implementação de projetos rodoviários integrados à sustentabilidade e à segurança viária, incentivos econômicos e financeiros e o uso de pesquisa e desenvolvimento. A Portaria deverá ser regulamentada pelos Ministérios do Meio Ambiente e pelo Ministério dos Transportes, considerando a Medida Provisória nº 1154/2023, que trouxe a substituição do antigo Ministério da Infraestrutura. “Essa se torna uma política essencial para se alcançar os objetivos das políticas públicas socioambientais do país, como por exemplo, a Política Nacional sobre Mudanças do Clima, além de trazer as mudanças necessárias para alcançar uma economia mais verde no país”, destaca a advogada associada do Cescon Barrieu na área ambiental Isabella Pollari.
Segundo o Relatório Executivo do Plano Nacional de Logística 2025, o sistema rodoviário é a forma de transporte de cargas mais utilizada no Brasil, com cerca de 60% do total. Além disso, de acordo com a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), mais de um bilhão de litros de diesel foram desperdiçados em 2021 por conta das más condições das estradas brasileiras, o que representa um prejuízo de R$ 4,89 bilhões para as transportadoras e uma dispersão de 2,83 toneladas de CO2 na atmosfera.
Segundo os especialistas do Cescon Barrieu Advogados, a fim de mitigar esses impactos, o investimento de recursos de forma adequada pode viabilizar a estruturação de projetos sustentáveis (elegíveis, inclusive, como destinação de green bonds), como a implementação e recuperação de zonas de amortecimento e proteção ambiental próximas às vias, a criação de passagens ou pontes que contribuam para o fluxo dos animais em segurança, a instalação de pontos de recarga para carros movidos a energia elétrica e a realização de outras obras de melhorias necessária para garantir a redução de emissão de gases de efeito estufa e proteção da biodiversidade. Além da mitigação de perdas financeiras e dos impactos na sustentabilidade, os investimentos podem servir como melhorias para o próprio setor, agregando valor para as concessões, conforme aponta a imagem abaixo.

“O Programa busca incentivar que as empresas do setor mitiguem os impactos socioambientais com um bom planejamento prévio para gestão, construção e reparação das rodovias, utilizando-se das melhores práticas do mercado, inclusive, na captação dos recursos necessários para os investimentos que as concessões das rodovias demandam”, explica Luciano Souza, sócio do Cescon Barrieu. “Atualmente, essa captação pode ser feita pelos chamados "Financiamentos Verdes", que podem ser captados no Brasil por meio de bancos de fomento nacionais (BNDES, BNB e outros), mercado de capitais (debêntures de infraestrutura) e multilaterais (IFC, IDB, CAF etc.)”, destaca o advogado associado do Cescon Barrieu na área de Infraestrutura & Project Finance, Rafael Morgado.
“As concessionárias poderão aumentar ainda mais a captação de recursos incentivados (contribuindo para o aumento de emissões de dívidas para fins ESG e/ou de títulos verdes no mercado nacional e internacional), via fomento de crédito e/ou mercado de capitais, que, com as devidas certificações e comprovações de recursos, poderão ser destinados tanto para investimentos em melhoria das rodovias quanto para a adequação aos objetivos e princípios (ainda a serem regulados) objeto deste Programa”, finaliza Fernando Gomes, sócio da área de Infraestrutura & Project Finance do Cescon Barrieu.

Foto: Reprodução

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