A Sumitomo Rubber Industries aderiu ao Pacto Global da ONU, “UN Global Compact (UNGC)”, estabelecido pelas Nações Unidas e, em 19 de maio de 2022, foi oficialmente adicionada à lista das empresas participantes.
Uma das maiores iniciativas de sustentabilidade do mundo, o Pacto Global da ONU visa reunir as Nações Unidas, corporações e outras organizações para esforços colaborativos para construir uma sociedade global mais saudável. Espera-se que as empresas e outras organizações que aderiram ao Pacto se engajem em esforços contínuos para atingir este objetivo, permeados e alinhados com os Dez Princípios do Pacto, que dizem respeito à proteção dos direitos humanos, à eliminação de práticas trabalhistas de exploração, à preservação do meio ambiente natural e à prevenção da corrupção.
Com a aceleração das mudanças climáticas e outros grandes acontecimentos que afetam as questões mais urgentes que nossa sociedade global enfrenta hoje, o Grupo Sumitomo Rubber chegou à conclusão de que uma nova política, baseada em perspectivas de longo prazo, visando prever o mundo de 2050, seria essencial para o crescimento e desenvolvimento sustentável da sociedade como um todo. Assim, o Grupo formulou e divulgou o lema “Driving Our Future Challenge 2050” em agosto de 2021, uma Política de Sustentabilidade de Longo Prazo que estabelece várias metas relacionadas a temas-chave nas áreas de Meio Ambiente, Social e Governança (ESG) para continuar contribuindo positivamente para a realização de uma sociedade mais sustentável e próspera para todos.
Através do “Driving Our Future Challenge 2050”, a empresa colocará em prática os Dez Princípios do Pacto (relativos a Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção) em todas as suas atividades empresariais, a fim de contribuir para a solução de vários problemas sociais e apoiar uma sociedade mais sustentável.
Os Dez Princípios do Pacto Global da ONU:
Direitos Humanos
Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos proclamados internacionalmente; e
Princípio 2: certificar-se de que não são cúmplices de abusos de direitos humanos.
Trabalho
Princípio 3: As empresas devem defender a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
Princípio 4: a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório;
Princípio 5: a abolição efetiva do trabalho infantil; e
Princípio 6: a eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação.
Ambiente
Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
Princípio 8: empreender iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e
Princípio 9: incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ecologicamente corretas.
Anticorrupção
Princípio 10: As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno.
Fotos: Divulgação Sumitomo Rubber