Uma pesquisa da Quaest aponta que a imensa maioria da população apoia mudanças na legislação para promover a inovação e ampliar a concorrência no setor de transporte de passageiros. Segundo o instituto, 88% dos brasileiros querem que as leis sejam alteradas para que mais empresas de ônibus disputem a preferência dos viajantes.
Com o preço recorde da gasolina, que ficou ainda mais caro depois do novo aumento de 5,2% anunciado pela Petrobras nesta sexta-feira (17/6), a pesquisa revelou ainda que 59% dos brasileiros que viajam de carro ou moto escolheriam o ônibus na hora de viajar se o serviço fosse mais barato e com melhor qualidade.
Para medir a percepção da população sobre o setor de transporte rodoviário, a Quaest ouviu 2.060 pessoas em todo o País. A pesquisa foi contratada pela Buser, maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil. Para baixar o arquivo com mais informações sobre a pesquisa, acesse: https://bit.ly/pesquisaQuaest-Buser
Segundo o levantamento, 59% dos entrevistados afirmaram que são favoráveis à revisão do “circuito fechado”, norma que restringe a atuação de empresas de fretamento, obrigando o transporte do mesmo grupo de passageiros tanto na ida quanto na volta de uma viagem.
O surgimento de novas empresas de ônibus no mercado para diminuir os preços das passagens é considerado muito importante por 82% dos brasileiros. Mais da metade da população (53%) acredita que o valor do bilhete será mais barato se novas empresas passarem a competir no mercado. O levantamento mostrou ainda que a redução no valor da passagem e a oferta de ônibus com mais conforto são fatores capazes de gerar um aumento na demanda no transporte rodoviário.
Em relação aos aplicativos de viagens, 73% das pessoas que utilizam apps para viajar fizeram essa opção por causa do preço mais baixo do que o valor cobrado pelas empresas tradicionais do setor. Entre as pessoas que viajam de ônibus, 86% disseram que comprar a passagem por aplicativo facilitaria a rotina.
Quanto à Buser, a pesquisa destaca que 96% dos entrevistados consideram o serviço oferecido pela startup como importante para o transporte de passageiros. Entre os que já conhecem a plataforma de viagens, 82% avaliam os serviços como positivos. Já o fretamento foi avaliado como positivo por 83% dos entrevistados que utilizam o serviço.
Projetos sobre o tema tramitam no Congresso
Instituída por decreto presidencial em 1998 e replicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio de resolução em 2015, a norma do circuito fechado foi sinalizada como anticoncorrencial por órgão do Ministério da Economia, em parecer de 31 de janeiro deste ano. O documento recomenda a revogação de ambas as normativas.
Mas também existem Projetos de Lei tramitando no Congresso para extinguir essa regra, que entrou em vigor antes da popularização da internet e da chegada dos aplicativos, que revolucionaram a forma de viajar de ônibus no mundo todo.
Confira as principais propostas relacionadas ao tema em tramitação na Câmara dos Deputados em Brasília:
1 - PDL 494/2020 (revoga o Decreto 2.521/98 – Circuito Fechado)
De autoria do deputado federal Vinícius Poit (NOVO-SP), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) permite que empresas de fretamento de ônibus possam atuar no transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a limitação do circuito fechado, ou seja, sem a exigência de transportar um mesmo grupo de pessoas em datas predefinidas em trajetos de ida e volta. O texto anula dispositivos do decreto que regulamenta a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual (Decreto 2.521/98).
Conforme estudo da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) de 2017, citado no projeto, 75% das empresas de fretamento brasileiras possuíam até 10 veículos, e 61% possuíam até cinco. O mesmo estudo apurou que 57% dos empresários atribuíam a ociosidade primariamente aos entraves regulatórios e burocráticos.
O PDL 494/2020 está na Comissão de Viação e Transportes (CVT), aguardando o parecer do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). Se for aprovada, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, na sequência, vai para apreciação do plenário.
2 - PDL 69/2022 (derruba a portaria 27 da ANTT)
Proposto pelo deputado federal Márcio Labre (PL-RJ), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) susta a Portaria 27/2022 da ANTT, de 3 de março deste ano, que padroniza o procedimento de fiscalização previsto na Resolução ANTT nº 4.287, de 13 de março de 2014. A portaria é entendida como um retrocesso, pois contradiz uma regulação aprovada recentemente e hierarquicamente superior.
A Súmula nº 11, de 2 de dezembro de 2021, estabelece que será classificado como transporte clandestino apenas aquele realizado por pessoa física ou jurídica, sem qualquer autorização da ANTT. Havendo autorização, ainda que haja prestação do serviço em desconformidade com os limites autorizados, não estaria autorizada a aplicação da Resolução nº 4.287 de 2014.
O PDL 69/2022 defende que a ANTT extrapolou os limites da legalidade e da razoabilidade ao publicar a Portaria nº 27, uma vez que criou normas inovadoras, em contrariedade ao disposto nas Resoluções e na Súmula recentemente aprovada e publicada pela Agência. Enquanto a Súmula nº 11 restringe o conceito de transporte clandestino de passageiros a apenas aquele realizado sem qualquer autorização, em conformidade com o disposto na Resolução nº 4.287 de 2014, já a Portaria nº 27 de 2022 elenca cerca de 10 hipóteses de supostas infrações que se caracterizariam como transporte clandestino. Assim, a portaria da ANTT contraria ato normativo hierarquicamente superior, o que a torna ilegal.
O deputado Rodrigo Coelho (Podemos-CE), relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes, deu parecer favorável. Em 8 de junho, integrantes da CVT pediram vista conjunta.
3 - PL 148/2020 (pessoas físicas no transporte rodoviário)
Apresentado pelo deputado federal Abou Anni (PSL-SP), o Projeto de Lei (PL) permite que pessoas físicas prestem serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de fretamento, mediante autorização do Poder Executivo. O texto altera a Lei n° 10.233/01, que criou a ANTT. Atualmente, esse tipo de transporte só pode ser prestado por empresas que ofereçam linhas regulares, também mediante autorização.
A ideia é que liberar o oferecimento do serviço a pessoas físicas retiraria o maior entrave para a ampliação da concorrência no setor. O projeto, que tem como relatora a deputada Alê Silva (Republicanos-MG), será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Viação e Transportes (CVT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Foto: Divulgação Buser