Caminhões de carga poderão ser fiscalizados por barreiras eletrônicas para aferição de peso e medidas sem a presença de uma autoridade de trânsito. O novo regulamento faz parte da Resolução Nº 902, publicada no último dia 9 de março pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na avaliação do Bueno, Mesquita & Advogados, escritório especializado em Direito Agrário e Ambiental, a medida deve ocasionar uma ampliação significativa da fiscalização, aumento o risco de autuação para caminhões de cana-de-açúcar e de outras commodities agrícolas.
Segundo o escritório, sensores farão automaticamente a pesagem e o escaneamento de alguns parâmetros do caminhão em movimento, relevando instantaneamente se o veículo está dentro ou fora dos parâmetros permitidos na rodovia acerca da pesagem e dimensões. Se estiver regular, o motorista recebe uma mensagem de pesagem liberada e poderá seguir viagem.
Caso seja identificada alguma inconsistência como excesso de peso ou dimensões fora do padrão, o motorista deve reduzir a velocidade e seguir para o posto geral de fiscalização, onde precisará escanear seus documentos pessoais e os documentos do veículo em um totem. Os documentos serão conferidos por um agente, que emitirá um auto de infração no ato. O agente poderá ainda fazer a retenção do veículo para retirada da carga excedente.
Preocupação para usinas
Em setembro do ano passado o Contran autorizou a circulação de caminhões de cana-de-açúcar com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de até 91 toneladas nas rodovias brasileiras pela Resolução Nº 872. Esse limite passou a valer a partir da última segunda-feira, quando a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) editou a portaria Nº 268, homologando o tipo de combinação de veículo de carga com 11 eixos e capacidade de carga de 91 toneladas.
Segundo o Bueno, Mesquita, a flexibilização atendeu um pleito importante das usinas, mas a limitação de 91 toneladas ainda é insuficiente para o setor sucroenergético, que vem empenhado em aprimorar o sistema de transportes para escoar a produção e reduzir custos operacionais.
No entendimento da advogada Mariana da Silva, a tecnologia do transporte evoluiu e os equipamentos disponibilizados atualmente no mercado oferecem uma capacidade técnica superior ao limite previsto na legislação, que já deveria ter se adequado à realidade. “No entendimento das empresas, esse limite deveria ser maior para ser financeiramente viável”, explica Mariana. “Em razão disso, muitos caminhões ainda transitam acima do limite permitido”, alerta a advogada.
Para Mariana, qualquer regra que proponha disciplinar o tema deve partir da comprovação de um eventual nexo causal entre excesso de carga e acidentes nas rodovias. “Temos uma diversidade de fatores que podem levar a acidentes, como as questões climáticas, de visibilidade, condição da via, velocidade, sinalização, engarrafamentos, animais na pista, uso de entorpecentes, entre outros”, diz a advogada. “Um entendimento que ignore esses elementos imputaria às empresas uma responsabilidade que não lhes cabe”.
Ainda segundo Mariana, cabe considerar ainda que, uma vez limitada a pesagem dos caminhões, teremos consequentemente mais veículos rodando para conseguir transportar a mesma quantidade de carga. “A equação final só poderá significar um aumento no tráfego, nos riscos de acidentes e, por que não dizer, nos danos causados ao meio ambiente em razão das emissões de gases pelos veículos automotores”, pondera a advogada do Bueno, Mesquita.
Foto: Divulgação